Programa do Artesanato Brasileiro - PAB
MISSÃO
Estabelecer ações conjuntas no sentido de enfrentar os desafios e potencializar as muitas oportunidades existentes para o desenvolvimento do Setor Artesanal, gerando oportunidades de trabalho e renda, bem como estimular o aproveitamento das vocações regionais, levando à preservação das culturas locais e à formação de uma mentalidade empreendedora, por meio da preparação das organizações e de seus artesãos para o mercado competitivo.
VISÃO DE FUTURO
Induzir e promover políticas públicas em prol do artesanato em todo o território brasileiro e no Exterior, coordenando e desenvolvendo atividades para a valorização do artesão.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Programa do Artesanato Brasileiro - PAB está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995. O PAB atua na elaboração de políticas públicas envolvendo órgãos das esferas federal, estadual e municipal, além de entidades privadas, priorizando a geração de ocupação e renda, e o desenvolvimento de ações que valorizem o artesão brasileiro, majorando seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Em consonância com a agenda política do governo federal, de desenvolvimento e combate às desigualdades sociais, o Programa do Artesanato Brasileiro ganhou importância na gestão pública, com o status de Programa Orçamentário na proposta do Plano Plurianual de Investimentos. O PAB é representado em cada uma das 27 Unidades da Federação por meio das Coordenações Estaduais do Artesanato.
MACRO-AÇÕES DO PAB
O Programa desenvolve suas atividades com base em 4 macro-ações:1. Capacitação de Artesãos e Multiplicadores;2. Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal;3. Estruturação de Núcleos Produtivos no Segmento Artesanal; e4. Gestão e Administração do Programa.
FÓRUM DO ARTESANATO BRASILEIRO
O Fórum do Artesanato Brasileiro é um espaço do PAB onde as diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas são construídas, de forma democrática e participativa, cuja abrangência contempla quatro gerências básicas.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO ARTESANATO
Com o objetivo de formar uma base de dados sobre o setor, foi desenvolvido pelo PAB o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro. Além de se constituir uma ferramenta para a inclusão de novos cadastros, possibilitará a migração de bases de dados existentes nos estados, reunindo em um único sistema, dados dos artesãos e suas organizações. O projeto piloto foi concluido em quatro UFs e está estruturado em módulo de treinamento, destinado aos coordenadores e técnicos, para nortear as atividades de preparação para a coleta de dados. O Sistema está em fase de implatação nas demais 23 UFs.
BASE CONCEITUAL
Em 2006, foi iniciado processo de elaboração de base conceitual do artesanato no Brasil e no Mercosul. Essa ação estabelece a nomenclatura padronizada que servirá de base para instituição de legislação regulamentar do setor, definição de políticas públicas e criação de parâmetro para planejamento das ações governamentais (no Brasil e Mercosul, inicialmente). Está estruturado em sete seções:1. Conceitos Básicos;2. Tipologias;3. Classificação;4. Caracteristicas; 5. Produtos;6. Técnicas de Produção Artesanal; e7. Materia Prima.No glossario estão definidos os termos utilizados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
PLANO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO
Visando a formação e ampliação de capital social nos territórios, o PAB elaborou o Plano Nacional de Capacitação para o Setor Artesanal a ser implantado em conjunto com os PABs Estaduais, a partir de 2008.
ACESSO A MERCADOS
Outro foco de atuação do PAB é a área de acesso a mercados. Consolidar e ampliar canais de comercialização dos produtos artesanais têm relação direta com a geração de novas oportunidades de trabalho e de aumento de renda no setor. Para tanto o PAB conta com a macro-ação "Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal", espaço de promoção e de aproximação dos artesãos com o mercado consumidor.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 783 de 25 de março de 1993. Fixa o processo produtivo básico – PPB para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995. Dispõe sobre a subordinação do Programa do Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
O ICMS - Imposto sobre operação relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e de comunicação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (lei Kandir), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97 e 99/99 e 102/2000. Para ter acesso Leis do ICMS, acesse o sitio da Secretária Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A Legalização e Regulamentação são questões fundamentais para quaisquer negócios, sejam por segurança comercial ou pelos riscos operacionais. É interessante conhecer as vantagens e desvantagens de ser uma empresa artesanal e, principalmente, conhecer as obrigações para a manutenção da qualidade e compor o diferencial. Junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, o artesão poderá obter as informações necessárias para cumprir com todas as exigências previstas em lei.
O Licenciamento ambiental no âmbito federal é detalhado pelo Centro de Licenciamento Ambiental Federal ligado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. O Licenciamento ambiental está previsto na Lei nº 6.938 de 1981, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de meio ambiente e é caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Resolução CONAMA nº 237 de 1987, regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente. Todo processo de licenciamento no IBAMA é feito ouvindo-se os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Quanto às normas sanitárias, essas são regidas pelos seguintes decretos, leis e portarias: Lei 6.938/81 de 31/08/1981 e Resolução CONAMA nº 237/97 .
REVOGADOS
Decreto nº 80.098, de 08 de agosto de 1977. Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Artesanal e dá outras providências.
Decreto nº 83.290, de 13 de março de 1979. Dispõe sobre a classificação de produtos artesanais e identificação profissional do artesão e dá outras providências.
Decreto de 21 de março de 1991. Institui o Programa do Artesanato Brasileiro e dá outras Providências.
EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 3.926 de 2004. Autor: Eduardo Valverde PT/RO. Data da Apresentação do Projeto de Lei: 07 de julho de 2004. Em tramitação no Congresso Nacional. Institui o Estatuto do artesão, define a profissão de artesão, a unidade produtiva artesanal, autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato e dá outras providências.
O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Artesão é considerado contribuinte individual pela Previdência Social e como trabalhador autônomo deve pagar o INSS. Contribuinte Individual são pessoas físicas que podem ou não ser sócios ou proprietários de empresas urbanas e rurais. Normalmente exercem atividades por conta própria ou prestam serviço à empresa, sem vínculo empregatício. As inscrições podem ser feitas nas Agências da Previdência Social, pela Central 135, pelo site do Ministério da Previdência Social ou diretamente pelo link da DataPrev.






